Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003870
Data do Acordão:03/21/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:DESPEJO SUMÁRIO
HÓSPEDE
PROVA TESTEMUNHAL
Sumário:Da circunstância de nenhuma testemunha referir que estavam presentes outras que relatam os mesmos factos não pode concluir-se pela inverosimilhança ou valor negativo dos seus depoimentos.
O facto de os hóspedes questionarem entre si com frequência, perturbando o sossego do hospedeiro e dos demais moradores da casa, é justificativo do despejo por incomodidade e importunidade.
Nº Convencional:JSTA00027200
Nº do Documento:SA119520321003870
Recorrente:MATIAS , JOSE
Recorrido 1:GARGANTA , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.