Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006444 |
| Data do Acordão: | 03/19/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | REQUERIMENTO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO DE INDEFERIMENTO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO CONTENCIOSO FORMALIDADE ESSENCIAL CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - O despacho que indefere o pedido de notificação de um acto administrativo, formulado nos termos do paragrafo 1 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo constitui resolução final, susceptivel, por isso, de impugnação contenciosa. II - A notificação do acto, nas hipoteses contempladas no paragrafo 1 do citado preceito, constitui formalidade essencial para efeitos de contagem do prazo para a interposição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00020651 |
| Nº do Documento: | SA119650319006444 |
| Data de Entrada: | 10/01/1962 |
| Recorrente: | COSTA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 17 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1962/08/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 B PAR1 ART53. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG782. |