Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006444
Data do Acordão:03/19/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:REQUERIMENTO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
FORMALIDADE ESSENCIAL
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O despacho que indefere o pedido de notificação de um acto administrativo, formulado nos termos do paragrafo 1 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo constitui resolução final, susceptivel, por isso, de impugnação contenciosa.
II - A notificação do acto, nas hipoteses contempladas no paragrafo 1 do citado preceito, constitui formalidade essencial para efeitos de contagem do prazo para a interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00020651
Nº do Documento:SA119650319006444
Data de Entrada:10/01/1962
Recorrente:COSTA , JOSE
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1962/08/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 B PAR1 ART53.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG782.