Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0758/08 |
| Data do Acordão: | 11/12/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | OBRA PARTICULAR LICENCIAMENTO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO FOGO |
| Sumário: | Uma subdivisão dos espaços existentes numa fracção de um Centro Comercial para lojas de pequena dimensão que não vão implicar modificações na estrutura resistente do edifício, não está sujeita a licenciamento municipal nos termos do artº 3º, nº 4, do regime de licenciamento municipal de obras particulares aprovado pelo DL 445/91 (redacção dada pelo DL 250/94), desde que obedeça aos condicionalismos legais exigíveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00066087 |
| Nº do Documento: | SA1200911120758 |
| Data de Entrada: | 09/10/2008 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART66 ART67. CCIV66 ART9. DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART3 N4. |
| Aditamento: | |