Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015935
Data do Acordão:06/01/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
INCIDÊNCIA
SEGURO
CAPITAL
TRABALHADOR POR CONTA DE OUTRÉM
PRÉMIO DE SEGURO
REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
Sumário:Se, em virtude do trabalho prestado, um trabalhador beneficia de um seguro de capitais diferidos, os respectivos prémios, quando efectivamente suportados pela entidade patronal, constituem rendimentos por ele auferidos àquele título, portanto, tributáveis ao abrigo das normas de incidência do § 2, f), do artigo1 do C.I.P..
Nº Convencional:JSTA00041315
Nº do Documento:SA219940601015935
Data de Entrada:02/03/1993
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART1 PAR1 PAR2 F ART2 ART3 ART44.
CCOM888 ART425 PARÚNICO N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC12616 DE 1993/03/17.
AC STAPLENO PROC12618.