Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015935 |
| Data do Acordão: | 06/01/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL INCIDÊNCIA SEGURO CAPITAL TRABALHADOR POR CONTA DE OUTRÉM PRÉMIO DE SEGURO REMUNERAÇÃO DO TRABALHO |
| Sumário: | Se, em virtude do trabalho prestado, um trabalhador beneficia de um seguro de capitais diferidos, os respectivos prémios, quando efectivamente suportados pela entidade patronal, constituem rendimentos por ele auferidos àquele título, portanto, tributáveis ao abrigo das normas de incidência do § 2, f), do artigo1 do C.I.P.. |
| Nº Convencional: | JSTA00041315 |
| Nº do Documento: | SA219940601015935 |
| Data de Entrada: | 02/03/1993 |
| Recorrente: | LOPES , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART1 PAR1 PAR2 F ART2 ART3 ART44. CCOM888 ART425 PARÚNICO N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC12616 DE 1993/03/17. AC STAPLENO PROC12618. |