Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005297
Data do Acordão:11/28/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DIRECTOR GERAL
DELEGAÇÃO DE PODERES
AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
CUSTAS
Sumário:Não e competente a 1 secção deste Supremo Tribunal para conhecer dos recursos interpostos de decisões de um director-geral sem delegação.
A circunstancia de, a data da interposição, o recorrente ignorar quem era efectivamente o autor do acto recorrido não justifica a isenção das custas a que deu causa.
Nº Convencional:JSTA00026177
Nº do Documento:SA119581128005297
Data de Entrada:02/24/1958
Recorrente:SOUSA , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:83
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1958/01/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
CPC39 ART280 PAR1.