Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01074/17.0BELRA
Data do Acordão:12/07/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REGULAMENTO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
Sumário:I - O artigo 204.º n.º 1, al. h) do CPPT não permite que o decurso do prazo de 4 anos de “prescrição do procedimento” administrativo para a determinação da existência ou não de irregularidade na aplicação/uso dos subsídios atribuídos ao abrigo de programas financeiros da União seja invocado como fundamento da oposição à execução fiscal dos actos que determinam a respectiva devolução.
II - O prazo de “prescrição do procedimento”, previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento n.º 2988/95, apenas pode ser invocado perante a jurisdição administrativa, sendo a acção administrativa o meio judicial adequado, à luz do direito nacional, para reagir contra a (in)validade do acto que determina a restituição das quantias pagas com fundamento em irregularidade.
Nº Convencional:JSTA000P30312
Nº do Documento:SA22022120701074/17
Data de Entrada:10/20/2020
Recorrente:IFAP – INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P.
Recorrido 1:A..... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: