Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000883
Data do Acordão:11/22/1956
Tribunal:PLENO
Relator:VICENTE VASCONCELOS
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
CONDUTORES ELECTRICOS
ISOLANTE DE PLASTICO
ISOLANTE DE BORRACHA
MODIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO
NORMA EXCEPCIONAL
Sumário:As normas do condicionamento industrial, como excepcionais que são, so se aplicam aos casos especiais que regulam.
Os condutores electricos a tubo plastico não representam uma nova modalidade industrial; são simplesmente um novo tipo de condutores electricos.
São de considerar fabricantes de um produto os diversos produtores dos seus varios elementos.
Nº Convencional:JSTA00000300
Nº do Documento:SAP19561122000883
Data de Entrada:01/20/1956
Recorrente:MARTINS , JOSE
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:30
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4544.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCIV867 ART13.
L 2052 BII A B BV.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART1.
PORT 3657 DE 1923/07/06.
RGU DA SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES ELECTRICAS DE BAIXA TENSÃO DE 1939/07/27.