Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040004 |
| Data do Acordão: | 05/19/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | ORDEM DOS ENGENHEIROS. INSCRIÇÃO. FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO. PRESTAÇÃO DE PROVAS. INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO. |
| Sumário: | I - A inscrição como membro efectivo da Ordem dos Engenheiros no domínio do Estatuto aprovado pelo D.L. 352/81, de 28/11, não era automática, exigindo a formulação do respectivo pedido pelo interessado e sua apreciação pela Ordem. II - Para a inscrição como membro efectivo da Ordem dos Engenheiros não basta a titularidade da licenciatura ou equivalente legal em curso de Engenharia, sendo ainda necessária a frequência de estágio e a prestação de provas como o exige o art. 7° n° 1 do Estatuto daquela Ordem, aprovado pelo D.L. 119/92, de 30/6. III - Esta norma não viola os arts. 47° n° 1 e 18° da C.R.P., pois surge como adequado, proporcionado e até necessário exigir, para além da habilitação académica respectiva a sujeição dos candidatos a frequência de estágios e a prestação de provas. IV - A referida norma não é organicamente inconstitucional pois foi emitida ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Lei 4/92, de 4/4 que autorizou o Governo a alterar o Estatuto da Ordem dos Engenheiros, designadamente para "fixar os requisitos para a inscrição na Ordem e para a utilização do título de engenheiro e, bem assim as condições para o exercício da respectiva profissão". |
| Nº Convencional: | JSTA00055787 |
| Nº do Documento: | SA119990519040004 |
| Data de Entrada: | 03/21/1996 |
| Recorrente: | MORGADO , ANÍBAL |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO NAC DA ORDEM DOS ENGENHEIROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 289/91 DE 1991/08/10 ART9. CPC96 ART668 N1 C D. CADM40 ART840. LPTA85 ART70. ESTATUTO DA ORDEM DOS ENGENHEIROS APROVADO PELO DL 352/81 DE 1981/12/28 ART5 N2 ART7 N2 B. CONST97 ART8 ART18 ART47 N1 ART115 N5 ART168 N1 B. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART8-A ART126 ART127. DIR CONS CEE 89/48/CEE DE 1988/12/21 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41134 DE 1998/06/24.; AC STA PROC42385 DE 1997/07/03.; AC STA PROC39856 DE 1998/03/05.; AC STA PROC41811 DE 1998/11/26. |
| Aditamento: | |