Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028565
Data do Acordão:03/12/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CONHECIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA
Sumário:I - É nula a sentença que não conheça de questões suscitadas e que não devam considerar-se prejudicadas pela solução dada a outras.
II - Só devem considerar-se prejudicadas as questões implicitamente resolvidas ou seja as questões cuja solução é pressuposto necessário para chegar à solução expressa na decisão e as questões cuja solução é necessária consequência lógica da decisão expressa.
Nº Convencional:JSTA00030713
Nº do Documento:SA119910312028565
Data de Entrada:07/05/1990
Recorrente:GOVR CIVIL DO DISTRITO DE SETUBAL
Recorrido 1:CRAZUL-EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N1 N2 ART668 N1 D.
CPC39 ART660 PARÚNICO.
LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART57 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG58.