Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028565 |
| Data do Acordão: | 03/12/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA CONHECIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA |
| Sumário: | I - É nula a sentença que não conheça de questões suscitadas e que não devam considerar-se prejudicadas pela solução dada a outras. II - Só devem considerar-se prejudicadas as questões implicitamente resolvidas ou seja as questões cuja solução é pressuposto necessário para chegar à solução expressa na decisão e as questões cuja solução é necessária consequência lógica da decisão expressa. |
| Nº Convencional: | JSTA00030713 |
| Nº do Documento: | SA119910312028565 |
| Data de Entrada: | 07/05/1990 |
| Recorrente: | GOVR CIVIL DO DISTRITO DE SETUBAL |
| Recorrido 1: | CRAZUL-EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N1 N2 ART668 N1 D. CPC39 ART660 PARÚNICO. LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART57 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG58. |