Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025933
Data do Acordão:05/02/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES.
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
Sumário:I - Pela Lei nº 37/90, de 10.VIII, ficou o Governo autorizado a elaborar um Código de Processo Tributário, em substituição do Código de Processo das Contribuições e Impostos.
II - Entre outros parâmetros para o novo compêndio adjectivo, fixou tal autorização parlamentar o de serem fixados prazos gerais de 10 anos para a prescrição das obrigações tributárias e de 5 anos para caducidade da liquidação de impostos.
III - No artigo 4° do DL nº 154/91, de 23.IV, o Governo postergou o artigo 3° da sobredita Lei, ao afastar, ainda que temporariamente, da aplicação dos artigos 33°, 1, e 34°, 1, do CPT, o imposto sucessório e a sisa.
IV - Como assim, enferma o dito artigo 4° de inconstitucionalidade orgânica, por isso que haverá de considerar-se que o artigo 33° do CPT ( bem assim, naturalmente, o seguinte ), subordinado à epígrafe Caducidade do direito à liquidação, abarcou, desde sempre, todos os impostos.
Nº Convencional:JSTA00055829
Nº do Documento:SA220010502025933
Data de Entrada:02/14/2001
Recorrente:GOMES , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO FUNCHAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC.
SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:DL 154/91 DE 1991/04/23 ART4.
L 37/90 DE 1990/08/10.
CPT ART33 N1 ART34 N1.
Aditamento: