Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025933 |
| Data do Acordão: | 05/02/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES. CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA. |
| Sumário: | I - Pela Lei nº 37/90, de 10.VIII, ficou o Governo autorizado a elaborar um Código de Processo Tributário, em substituição do Código de Processo das Contribuições e Impostos. II - Entre outros parâmetros para o novo compêndio adjectivo, fixou tal autorização parlamentar o de serem fixados prazos gerais de 10 anos para a prescrição das obrigações tributárias e de 5 anos para caducidade da liquidação de impostos. III - No artigo 4° do DL nº 154/91, de 23.IV, o Governo postergou o artigo 3° da sobredita Lei, ao afastar, ainda que temporariamente, da aplicação dos artigos 33°, 1, e 34°, 1, do CPT, o imposto sucessório e a sisa. IV - Como assim, enferma o dito artigo 4° de inconstitucionalidade orgânica, por isso que haverá de considerar-se que o artigo 33° do CPT ( bem assim, naturalmente, o seguinte ), subordinado à epígrafe Caducidade do direito à liquidação, abarcou, desde sempre, todos os impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00055829 |
| Nº do Documento: | SA220010502025933 |
| Data de Entrada: | 02/14/2001 |
| Recorrente: | GOMES , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO FUNCHAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 154/91 DE 1991/04/23 ART4. L 37/90 DE 1990/08/10. CPT ART33 N1 ART34 N1. |
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