Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003184 |
| Data do Acordão: | 01/22/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA AUDIENCIA DE JULGAMENTO NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | Nem a lei nem os principios permitem concluir poder o representante da FP assistir as sessões de julgamento, pelo que a sua falta nas mesmas não constitui qualquer nulidade a inquinar a decisão proferida. |
| Nº Convencional: | JSTA00005587 |
| Nº do Documento: | SA219860122003184 |
| Data de Entrada: | 03/28/1985 |
| Recorrente: | COMP GERAL DE AGRICULTURA DAS VINHAS DO ALTO DOURO SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 121 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART131 N1 N3. ETAF84 ART70 ART72 ART74. |