Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003184
Data do Acordão:01/22/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:Nem a lei nem os principios permitem concluir poder o representante da FP assistir as sessões de julgamento, pelo que a sua falta nas mesmas não constitui qualquer nulidade a inquinar a decisão proferida.
Nº Convencional:JSTA00005587
Nº do Documento:SA219860122003184
Data de Entrada:03/28/1985
Recorrente:COMP GERAL DE AGRICULTURA DAS VINHAS DO ALTO DOURO SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:121
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART131 N1 N3.
ETAF84 ART70 ART72 ART74.