Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007169 |
| Data do Acordão: | 05/27/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | CONCURSO DOCUMENTAL CLASSIFICAÇÃO CONSULTA DE ACTAS TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - A consulta da acta de classificação em concurso documental de promoção é um direito legalmente reconhecido aos candidatos que visa assegurar-lhes o conhecimento das razões justificativas das decisões tomadas quando pretendam interpor recurso, sendo o prazo de interposição deste de cinco dias. II - O indeferimento pela Administração de requerimento de consulta da acta de classificação só pode basear-se em extemporaneidade do requerimento ou na falta da fundamentação do pedido. III - O pedido de interposição de recurso não pode começar a correr quando os interessados, em situação decorrente do serviço público, se encontrarem legitimamente impedidos de terem notícia da publicação da lista de classificação dos candidatos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020843 |
| Nº do Documento: | SA119660527007169 |
| Recorrente: | FARIA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/08/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 168 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1965/10/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | PORT 20681 DE 1964/07/13 N11 N12 N13 PAR1 PAR3. D 41588 DE 1958/04/16 ART26. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG246. |