Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007169
Data do Acordão:05/27/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:CONCURSO DOCUMENTAL
CLASSIFICAÇÃO
CONSULTA DE ACTAS
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - A consulta da acta de classificação em concurso documental de promoção é um direito legalmente reconhecido aos candidatos que visa assegurar-lhes o conhecimento das razões justificativas das decisões tomadas quando pretendam interpor recurso, sendo o prazo de interposição deste de cinco dias.
II - O indeferimento pela Administração de requerimento de consulta da acta de classificação só pode basear-se em extemporaneidade do requerimento ou na falta da fundamentação do pedido.
III - O pedido de interposição de recurso não pode começar a correr quando os interessados, em situação decorrente do serviço público, se encontrarem legitimamente impedidos de terem notícia da publicação da lista de classificação dos candidatos.*
Nº Convencional:JSTA00020843
Nº do Documento:SA119660527007169
Recorrente:FARIA , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:168
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1965/10/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:PORT 20681 DE 1964/07/13 N11 N12 N13 PAR1 PAR3.
D 41588 DE 1958/04/16 ART26.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG246.