Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034895 |
| Data do Acordão: | 10/26/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O indeferimento tácito é uma ficção criada por lei com fins apenas adjectivos (abrir aos particulares a via contenciosa contra omissões da Administração). II - Se há decisão expressa da Administração depois de decorrido o prazo legalmente estabelecido para a sua prolação e antes de o interessado ter utilizado a faculdade de presumir indeferida a sua pretensão e lançado mão do meio adequado de impugnação, a ficção de indeferimento tácito desaparece da ordem jurídica, deixando por isso de poder ser invocada. III - Se impugna indeferimento tácito quando, à data da sua entrada em Juízo, havia sido já proferida decisão expressa, o recurso contencioso não tem objecto. IV - O mesmo recurso não pode prosseguir e deve ser rejeitado, por manifesta ilegalidade da sua interposição (artigo 57, § 4 do RSTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00044282 |
| Nº do Documento: | SA119951026034895 |
| Data de Entrada: | 06/07/1994 |
| Recorrente: | SERODIO , JOÃO E OUTRO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36273 DE 1995/04/26. |