Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034895
Data do Acordão:10/26/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O indeferimento tácito é uma ficção criada por lei com fins apenas adjectivos (abrir aos particulares a via contenciosa contra omissões da Administração).
II - Se há decisão expressa da Administração depois de decorrido o prazo legalmente estabelecido para a sua prolação e antes de o interessado ter utilizado a faculdade de presumir indeferida a sua pretensão e lançado mão do meio adequado de impugnação, a ficção de indeferimento tácito desaparece da ordem jurídica, deixando por isso de poder ser invocada.
III - Se impugna indeferimento tácito quando, à data da sua entrada em Juízo, havia sido já proferida decisão expressa, o recurso contencioso não tem objecto.
IV - O mesmo recurso não pode prosseguir e deve ser rejeitado, por manifesta ilegalidade da sua interposição (artigo
57, § 4 do RSTA).
Nº Convencional:JSTA00044282
Nº do Documento:SA119951026034895
Data de Entrada:06/07/1994
Recorrente:SERODIO , JOÃO E OUTRO E OUTRO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36273 DE 1995/04/26.