Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030736
Data do Acordão:03/07/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Sumário:I - É de natureza extracontratual a responsabilidade do Estado resultante do facto de, num processo disciplinar, o arguido ter sido punido com a pena de demissão, sem a sua audiência.
II - Só se pode considerar a responsabilidade contratual do Estado, quando o acto de gestão pública que lhe deu causa intervenha no domínio de um contrato.
III - Sendo a arguida no processo funcionária de nomeação vitalícia não se coloca uma questão de responsabilidade contratual em relação ao acto que a puniu com a pena de demissão.
IV - No domínio da responsabilidade extracontratual do Estado, regulada pelo D.L. 48051, com as alterações introduzidas pelo art. 22 da Const. da Rep. Portuguesa, o prazo de prescrição é o previsto no art. 498, n. 1 do C.C. ex vi do art. 71 da LPTA, tendo em conta o disposto no n. 3 deste mesmo artigo.
V - O prazo inicia-se com a prática do acto ilícito e culposo, no caso de ser impugnado o acto, termina nos seis meses seguintes ao trânsito em julgado, se porventura do prazo geral, não dever terminar posteriormente.
Nº Convencional:JSTA00043864
Nº do Documento:SA119960307030736
Data de Entrada:04/28/1992
Recorrente:ESTADO PORTUGUES E OUTRA
Recorrido 1:MATEUS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 184/89 DE 1989/06/02 ART5 ART6.
CCIV66 ART309 ART498 N1.
LPTA85 ART71 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29386 DE 1991/10/22.
Aditamento: