Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030736 |
| Data do Acordão: | 03/07/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESCRIÇÃO PRAZO |
| Sumário: | I - É de natureza extracontratual a responsabilidade do Estado resultante do facto de, num processo disciplinar, o arguido ter sido punido com a pena de demissão, sem a sua audiência. II - Só se pode considerar a responsabilidade contratual do Estado, quando o acto de gestão pública que lhe deu causa intervenha no domínio de um contrato. III - Sendo a arguida no processo funcionária de nomeação vitalícia não se coloca uma questão de responsabilidade contratual em relação ao acto que a puniu com a pena de demissão. IV - No domínio da responsabilidade extracontratual do Estado, regulada pelo D.L. 48051, com as alterações introduzidas pelo art. 22 da Const. da Rep. Portuguesa, o prazo de prescrição é o previsto no art. 498, n. 1 do C.C. ex vi do art. 71 da LPTA, tendo em conta o disposto no n. 3 deste mesmo artigo. V - O prazo inicia-se com a prática do acto ilícito e culposo, no caso de ser impugnado o acto, termina nos seis meses seguintes ao trânsito em julgado, se porventura do prazo geral, não dever terminar posteriormente. |
| Nº Convencional: | JSTA00043864 |
| Nº do Documento: | SA119960307030736 |
| Data de Entrada: | 04/28/1992 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUES E OUTRA |
| Recorrido 1: | MATEUS , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 184/89 DE 1989/06/02 ART5 ART6. CCIV66 ART309 ART498 N1. LPTA85 ART71 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29386 DE 1991/10/22. |
| Aditamento: | |