Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031058
Data do Acordão:08/12/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Exigindo-se na alínea c) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A. "fortes indícios de ilegalidade de interposição do recurso" e suscitando-se no processo a dúvida àcerca da recorribilidade do acto por falta de definitividade vertical por não se ter a certeza do seu autor, deve dar-se, como verificado aquele pressuposto, pois, só é de concluir pela não verificação quando os elementos existentes nos autos nos permitam formular um juízo, com elevado grau de probabilidade que a interposição do recurso
é contrária à lei.
II - Sendo o agregado familiar constituído por marido, mulher e um filho que frequenta um curso superior universitário, e tendo como único rendimento mensal a quantia de 212648 escudos com que faz frente a todas as despesas, nomeadamente com médicos, medicamentos, amortização da compra do andar onde vivem no montante de 15085 escudos taxas e contribuições, seguros obrigatórios, despesas de água luz e gás, a execução imediata do acto que retira àquele rendimento a quantia de 54000 escudos mensais, em termos de probabilidade histórica, causa prejuízo de difícil reparação.
Nº Convencional:JSTA00035501
Nº do Documento:SA119920812031058
Data de Entrada:07/24/1992
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO DA CGD
Recorrido 1:MORGADO , RUI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT- MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART108 ART108-A N1 B.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART22 N8.
Referência a Doutrina:GUILHERME DA FONSECA E FERREIRA PINTO DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO PAG159 PAG160.