Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020316
Data do Acordão:04/17/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EMOLUMENTOS
NOTÁRIO
ACTO DEFINITIVO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
MINISTRO DA JUSTIÇA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A decisão do Notário sobre a liquidação de emolumentos do Notariado era um acto material e verticalmente definitivo, para efeitos de recurso contencioso, embora tenha de ser precedido de recurso hierárquico.
II - O recurso hierárquico necessário para o Director Geral dos Registos e do Notariado permite o recurso contencioso.
III - O recurso hierárquico para o Ministro da Justiça é facultativo.
IV - Assim, o recurso do despacho do Ministro é de rejeitar por não ser contenciosamente recorrível.
Nº Convencional:JSTA00046428
Nº do Documento:SA219960417020316
Data de Entrada:02/07/1996
Recorrente:MODELO CONTINENTE SGPS SA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:02
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1996/01/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - REC HIERARQUICO. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
RGU DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E NOTARIADO APROVADO PELO DL 55/80 DE 1980/11/26 ART139 ART140 N7.
ETAF84 ART41 N1 B ART62 N1.
LO DOS SERVIÇOS DO REGISTO E DO NOTARIADO APROVADA PELO DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART69 N5.
CPTRIB91 ART1 ART117 ART118 N1 A ART123 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17053 DE 1995/05/17.
AC STA PROC19054 DE 1995/06/21.