Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010661
Data do Acordão:02/07/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS
ACTO INTERNO
CASO RESOLVIDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - É irrecorrível o despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que decida requerimento em que se apresentem questões admissíveis como fundamentos dos meios de oposição previstos no Código de Processo das Contribuições e Impostos contra liquidações tributárias efectuadas pelos serviços fiscais aduaneiros.
II - Tal despacho configura-se como acto meramente interno, com relevo para dirigir instruções aos serviços hierarquicamente dependentes.
III - São as referidas liquidações tributárias que definem a situação jurídica do contribuinte, constituindo-se um caso resolvido desde que não sejam objecto de reclamação ou impugnação judicial, interposto nos termos daquele Código.
Nº Convencional:JSTA00035442
Nº do Documento:SA219900207010661
Data de Entrada:06/14/1989
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:28
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/06/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART106 N2.
CPCI63 ART4 ART5 ART77 ART89.
CCPIIA63 ART12 PAR5 ART25.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART34.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1.
ETAF84 ART68 N1 A.
CIVA84 ART9 ART27 N3 ART90 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/05/03 IN AD N139 PAG985.
AC STA DE 1975/06/27 IN AD N168 PAG1637.
AC STA DE 1984/02/22 IN AD N276 PAG1431.
Referência a Doutrina:SÁ GOMES LIÇÕES DE DIREITO FISCAL IN CTF N307-309 PAG206.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG113.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG163.