Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010127
Data do Acordão:02/16/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:TRIBUNAL COMUM
COMPETENCIA
RESPONSABILIDADE CIVIL
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
CAIXA DE PREVIDENCIA
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - E da competencia dos tribunais comuns reconhecer a existencia de responsabilidade civil e dos seus pressupostos.
II - Faltam ao Secretario de Estado da Segurança Social poderes para decidir que nela incorreram os membros da comissão administrativa de uma caixa de previdencia, face a sua consequente actuação irregular e incorrecta, vedar-lhes o exercicio de quaisquer funções em instituições dependentes da respectiva Secretaria de Estado.
III - O respectivo despacho, nessa parte, e nulo por enfermar de vicio de usurpação de poderes, de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00010715
Nº do Documento:SA119780216010127
Data de Entrada:06/14/1976
Recorrente:FEIJÃO , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:255
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1976/04/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR DESP CIV.
Legislação Nacional:CONST76 ART57 N3 N4.
DL 45266 DE 1963/09/23 ART131 N3 N5 ART168 N1 N5 ART181 N1.
L 2115 DE 1962/06/18 BXIX N4.
CCIV66 ART483 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9820 DE 1977/01/13.
AC STA DE 1977/03/24 IN AD N191 PAG972.
AC STA PROC10064 DE 1977/06/23.
AC STA DE 1974/12/19 IN AD N165 PAG633.
Referência a Doutrina:ANDRE GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE NO ACTO ADMINISTRATIVO PAG265.