Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001085
Data do Acordão:04/05/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PRODUÇÃO DE BENS
TRANSFORMAÇÃO DE ELECTRICIDADE DE ALTA EM BAIXA TENSÃO
Sumário:Porque as subestações não fazem parte do processo produtivo, não pode declarar-se a isenção das vias de rolamento sobre carris destinadas a uma subestação de transformação.
Nº Convencional:JSTA00012671
Nº do Documento:SA219780405001085
Data de Entrada:06/03/1977
Recorrente:TEIXEIRA GOMES & PINHO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:183
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 502/76 DE 1976/06/30.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO PROC1007 DE 1978/03/15.