Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029134
Data do Acordão:04/30/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DEFINITIVO
CASO RESOLVIDO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Cada acto de processamento de vencimentos, gratificações e outros abonos constitui um verdadeiro acto administrativo que define, por si, a situação do funcionario abonado perante a Administração e que, por isso, se afirma na ordem juridica, como "caso decidido" ou "caso resolvido" se não for objecto de atempada impugnação.
II - Dai que a Administração não tenha o dever legal de se pronunciar quando a mesma questão e perante ela suscitada pelo interessado.
III - Porem, como e obvio, o caso decidido ou caso resolvido so opera relativamente aos vencimentos ou abonos ja processados e que não foram objecto de oportuna impugnação e não, tambem, em relação as prestações vincendas.
IV - Assim, a Administração não tem o dever legal de decidir o pedido de rectificação de remunerações ja vencidas, cujos actos de processamento ja se consolidaram na ordem juridica, mas deve pronunciar-se quando a pretensão respeita a remunerações a processar no futuro ou a remunerações ja processadas mas relativamente as quais a impugnação e ainda tempestiva.
V - O indeferimento de um pedido desta natureza não e confirmativo de anteriores actos de abono de vencimentos, visto que cada um desses actos e recorrivel e contem, portanto uma definição autoritaria da situação juridica do funcionario.
Nº Convencional:JSTA00031431
Nº do Documento:SA119910430029134
Data de Entrada:01/29/1991
Recorrente:FELICIANO , OLIVIA
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10377 DE 1980/06/19.
AC STA PROC13174 DE 1981/05/07.
AC STA PROC10376 DE 1983/05/05.
AC STA PROC17718 DE 1990/05/24.
AC STA PROC26208 DE 1989/05/16.