Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01494/03 |
| Data do Acordão: | 10/08/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. AUDITORIA TÉCNICO-FINANCEIRA. RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO. RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO. DIREITO À TUTELA JUDICIAL EFECTIVA. |
| Sumário: | I - Em concurso público para aquisição do serviço de realização de auditorias técnicas e económico-financeira, regulado pelo Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, cabe recurso hierárquico facultativo da deliberação do júri que exclui um concorrente [arts. 99.º, n.º 1, alínea d), e 184.º, n.º 1, daquele diploma]. II - O regime de impugnação contenciosa aplicável em procedimentos de concursos deste tipo é o previsto no Decreto-Lei n.º 134/98, de 15 de Maio, nos termos do qual só há possibilidade de interpor recurso contencioso de actos administrativos que lesem direitos ou interesses legalmente protegidos (art. 2.º, n.º 1). III - O acto administrativo impugnável através de recurso hierárquico facultativo é directa e imediatamente impugnável por via contenciosa (art. 167.º, n.º 1, do C.P.A.). IV - O acto proferido em decisão do recurso hierárquico facultativo que se limita a confirmar o acto recorrido não é acto lesivo, não sendo impugnável contenciosamente. V - Esta solução aplica-se também aos recursos hierárquicos impróprios, por força do disposto no n.º 3 do art. 176.º do C.P.A.. VI - A inimpugnabilidade destes actos não é incompatível com o direito à tutela judicial efectiva, garantido pelos arts. 20.º, n.º 1, e 268.º, n.º 4, da C.R.P.. |
| Nº Convencional: | JSTA00059627 |
| Nº do Documento: | SA12003100801494 |
| Data de Entrada: | 09/19/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IAPMEI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 197/99 DE 1999/06/08 ART99 N1 D ART184. DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2. CPA91 ART167 ART176. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 159/95 DE 1995/03/15 IN BMJ N446-SUPLEMENTO PAG574. |
| Aditamento: | |