Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01494/03
Data do Acordão:10/08/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
AUDITORIA TÉCNICO-FINANCEIRA.
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO.
RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO.
DIREITO À TUTELA JUDICIAL EFECTIVA.
Sumário:I - Em concurso público para aquisição do serviço de realização de auditorias técnicas e económico-financeira, regulado pelo Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, cabe recurso hierárquico facultativo da deliberação do júri que exclui um concorrente [arts. 99.º, n.º 1, alínea d), e 184.º, n.º 1, daquele diploma].
II - O regime de impugnação contenciosa aplicável em procedimentos de concursos deste tipo é o previsto no Decreto-Lei n.º 134/98, de 15 de Maio, nos termos do qual só há possibilidade de interpor recurso contencioso de actos administrativos que lesem direitos ou interesses legalmente protegidos (art. 2.º, n.º 1).
III - O acto administrativo impugnável através de recurso hierárquico facultativo é directa e imediatamente impugnável por via contenciosa (art. 167.º, n.º 1, do C.P.A.).
IV - O acto proferido em decisão do recurso hierárquico facultativo que se limita a confirmar o acto recorrido não é acto lesivo, não sendo impugnável contenciosamente.
V - Esta solução aplica-se também aos recursos hierárquicos impróprios, por força do disposto no n.º 3 do art. 176.º do C.P.A..
VI - A inimpugnabilidade destes actos não é incompatível com o direito à tutela judicial efectiva, garantido pelos arts. 20.º, n.º 1, e 268.º, n.º 4, da C.R.P..
Nº Convencional:JSTA00059627
Nº do Documento:SA12003100801494
Data de Entrada:09/19/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IAPMEI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 197/99 DE 1999/06/08 ART99 N1 D ART184.
DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2.
CPA91 ART167 ART176.
Jurisprudência Nacional:AC TC 159/95 DE 1995/03/15 IN BMJ N446-SUPLEMENTO PAG574.
Aditamento: