Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025350 |
| Data do Acordão: | 04/26/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO INTERRUPÇÃO DE PRAZO SUSPENSÃO DE PRAZO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ACTO FIRME ACTO DEFINITIVO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - E de um mes, se outro não for especialmente fixado, o prazo de interposição do recurso hierarquico necessario. II - Não suspende nem interrompe o decurso desse prazo o pedido de elemento que não seja algum dos taxativamente indicados nos artigos 30 e 31 da LPTA. III - Formulado pedido de elemento que apenas interessa a instrução do recurso e nada tem a ver com a fundamentação do acto, essa ja revelada em anterior comunicação, e com esse fundamento interposto recurso administrativo para alem do prazo de um mes, tem ele de ser havido como extemporaneo. IV - A extemporaneidade do recurso leva a que se firme na ordem juridica o acto impugnado. V - O posterior despacho que conhece do recurso administrativo nada, por isso, decide e, como tal carece de definitividade, sendo insusceptivel de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00029299 |
| Nº do Documento: | SA119890426025350 |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | MOREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2761 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1987/07/02. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | MEIO PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1 ART30 N1 A B ART31 ART34. RSTA57 ART57 PAR4. |