Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047307
Data do Acordão:01/25/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:FORMAÇÃO DOS CONTRATOS.
PROCEDIMENTO POR NEGOCIAÇÃO.
LIMITES.
Sumário:I – Nos concursos públicos por negociação a Administração pode negociar com os concorrentes admitidos à fase de negociação, a melhoria e adaptação das suas propostas com vista à melhor consecução do interesse público que subjaz ao concurso.
II- O âmbito da negociação tem, porém, como limites os critérios de adjudicação fixados no programa do concurso, bem como os aspectos das propostas que, eventualmente, por ele sejam excluídos da negociação.
III – Limitando o programa de concurso o objecto da negociação apenas a alguns aspectos das propostas, estabelecendo que os restantes apenas seriam susceptíveis de pormenorização, é anulável o acto de adjudicação ao concorrente cuja proposta sofreu alterações nos aspectos não admitidos pelo programa do concurso.
Nº Convencional:JSTA00061565
Nº do Documento:SA120050125047307
Data de Entrada:02/20/2001
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINFIN - SEA DAS OBRAS PÚBLICAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Objecto:DESP MINFIN DE 20001204 E DO SEA DAS OBRAS PÚBLICAS DE 2000/11/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:DL 267/97 DE 1997/10/02 ART8 ART9.
LPTA85 ART26 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1997/03 DE 2004/07/28.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS PAG213.
Aditamento: