Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028686 |
| Data do Acordão: | 11/16/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA RESERVA DE RENDEIRO CADUCIDADE PRAZO |
| Sumário: | I - O exercício do direito de reserva de rendeiro previsto no art. 20 da Lei n. 109/88 depende de declaração de vontade expressa formal e inequivocamente transmitida, em regra, através de requerimento. II - O prazo de 90 dias estabelecido no art. 33 da citada Lei, aplicável também aos arrendatários ou rendeiros "Ex vi" do n. 4 do referido art. 20 é um prazo de caducidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00049365 |
| Nº do Documento: | SA119971116028686 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | FELISMINO , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1990/05/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART20 ART22 ART33 ART49. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18840 DE 1987/05/19. AC STA PROC20131 DE 1988/06/28. AC STA PROC22554 DE 1990/07/12. |