Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005545
Data do Acordão:02/08/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
IMPOSTO COMPLEMENTAR
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - As normas processuais para a determinação da materia colectavel em contribuição industrial são de aplicar tão-so aos actos praticados no processo administrativo posteriormente a entrada em vigor daquelas.
II - Não tendo sido atacada na oportunidade e atraves de, na altura, meio idoneo - recurso hierarquico ate ao Ministro das Finanças e da decisão deste para o Supremo Tribunal Administrativo -, a decisão da administração fiscal que determinou que a materia colectavel do contribuinte do grupo A fosse encontrada pelo sistema do grupo B tornou-se caso decidido.
III - A notificação da liquidação da contribuição industrial e do imposto complementar não e acto imposto por qualquer dos respectivos codigos. Dai que ela não releve para a caducidade do direito a liquidação desses tributos.
Nº Convencional:JSTA00028450
Nº do Documento:SA219890208005545
Data de Entrada:01/27/1988
Recorrente:J BELO ROSA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:157
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:CPC67 ART690.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 182/86 DE 1986/07/10.
CCI63 ART94.
CONST82 ART268.
CICOM63 ART41.
ETAF84 ART32 N1 C.
CSISD58 ART111 PAR2 PAR8.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/05/31 IN AD N205 PAG86.
AC STA PROC1748 DE 1983/04/13.
AC STA PROC2856 DE 1985/12/05.
AC STA PROC4122 DE 1987/03/11.
Referência a Doutrina:RLJ ANO111 PAG356.