Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0281/08
Data do Acordão:11/12/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:IRC
SUBCAPITALIZAÇÃO
EVASÃO FISCAL
VIOLAÇÃO DE DIREITO COMUNITÁRIO
RESIDENTE
NÃO RESIDENTE
LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS
DIREITO DE ESTABELECIMENTO
Sumário:I A subcapitalização correspondente a um recurso excessivo a capitais de terceiros face aos capitais próprios como forma de financiamento das sociedades.
II – A subcapitalização tem sido crescentemente encarada como possível forma de evasão fiscal que a lei pretende limitar, dadas as suas consequências em termos de redução das receitas fiscais.
III – O artigo 57.º-C do Código do IRC, na redacção da Lei n.º 5/96, de 29 de Janeiro – estabelecendo uma distinção arbitrária entre entidades residentes e entidades não residentes no território português, para efeitos da dedução de juros de empréstimos celebrados pela sociedade –, afronta nomeadamente os princípios da liberdade de estabelecimento e de circulação de capitais reconhecidos nos artigos 43.º e 56.º do Tratado da Comunidade Europeia.
IV – Como assim, o despacho administrativo fundamentado na redacção do dito artigo 57.º-C do Código do IRC padece de ilegalidade determinante da sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00065318
Nº do Documento:SA2200811120281
Data de Entrada:04/03/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:SUBDIRGER DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CIRC88 ART61 ART57-C.
Legislação Comunitária:TCE ART43 ART46.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC275/08 DE 2008/06/04.
Aditamento: