Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0281/08 |
| Data do Acordão: | 11/12/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | IRC SUBCAPITALIZAÇÃO EVASÃO FISCAL VIOLAÇÃO DE DIREITO COMUNITÁRIO RESIDENTE NÃO RESIDENTE LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS DIREITO DE ESTABELECIMENTO |
| Sumário: | I – A subcapitalização correspondente a um recurso excessivo a capitais de terceiros face aos capitais próprios como forma de financiamento das sociedades. II – A subcapitalização tem sido crescentemente encarada como possível forma de evasão fiscal que a lei pretende limitar, dadas as suas consequências em termos de redução das receitas fiscais. III – O artigo 57.º-C do Código do IRC, na redacção da Lei n.º 5/96, de 29 de Janeiro – estabelecendo uma distinção arbitrária entre entidades residentes e entidades não residentes no território português, para efeitos da dedução de juros de empréstimos celebrados pela sociedade –, afronta nomeadamente os princípios da liberdade de estabelecimento e de circulação de capitais reconhecidos nos artigos 43.º e 56.º do Tratado da Comunidade Europeia. IV – Como assim, o despacho administrativo fundamentado na redacção do dito artigo 57.º-C do Código do IRC padece de ilegalidade determinante da sua anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00065318 |
| Nº do Documento: | SA2200811120281 |
| Data de Entrada: | 04/03/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SUBDIRGER DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART61 ART57-C. |
| Legislação Comunitária: | TCE ART43 ART46. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC275/08 DE 2008/06/04. |
| Aditamento: | |