Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004886
Data do Acordão:12/13/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DIAS
Descritores:REGULAMENTO DE AUTARQUIA LOCAL
APROVAÇÃO
ACTO EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
TAXA DE CONSERVAÇÃO
Sumário:O regulamento municipal sobre a cobrança de receitas do saneamento a que falte a aprovação do Sr.
Ministro das Obras Publicas, exigida no artigo 22 do Decreto-Lei n. 31674, não e executorio, mas torna-se recorrivel por ter sido executado.
O prazo para a interposição do recurso e contado a partir da execução do acto.
O preceito do regulamento que colocou este em vigor anteriormente a aprovação ministerial e ilegal.
Nº Convencional:JSTA00026320
Nº do Documento:SA119571213004886
Recorrente:CM DO CONCELHO DE SINTRA
Recorrido 1:LOPES , ARLINDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:53
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS.
Legislação Nacional:CADM40 ART732 ART828.
DL 31674 DE 1941/11/22 ART1 ART10 ART11 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1953/03/20 IN DG IIS 1953/10/08.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG724.