Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045226 |
| Data do Acordão: | 07/14/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. PENA DE DEMISSÃO. |
| Sumário: | I - É susceptível de causar grave dano do interesse público a suspensão de eficácia da pena de demissão aplicada a professora, por ter apresentado, em dois anos diferentes, dois certificados de habilitações para a docência que se verificou serem falsos. II - A circunstância de a entidade recorrida não ter feito uso da faculdade prevista no art°. 80º n° 1 da LPTA, não significa consideração da inexistência de grave lesão do interesse público, com o atendimento da suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00056354 |
| Nº do Documento: | SA119990714045226 |
| Data de Entrada: | 06/30/1999 |
| Recorrente: | FRANCO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B ART80 N1. |
| Aditamento: | |