Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037112 |
| Data do Acordão: | 02/21/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO ESTÁGIO PEDAGÓGICO EXAME DE ESTADO EQUIPARAÇÃO DE HABILITAÇÕES |
| Sumário: | I - O art. 3 do DL. 405/74, de 29.8, por razões pontuais claramente derivadas da época histórica que então se Vivia, suspensos que estavam os chamados "exames do Estado", previstos no Dec. 36508, de 17.9.1947, para não prejudicar os docentos, estatuiu que os que no ano lectivo 1973/74 tivessem frequentado, com aprovação, o estágio pedagógico seriam considerados habilitados com o referido exame, para todos os efeitos legais, mesmo sem o ter feito. II - Tal equiparação foi mantida pelo DL. 294-A/75, de 17.6, até proceder à reestruturação do funcionamento e organização dos estagios pedagógicos. III - A recorrente, professora do ensino secundário, licenciada, com mais de 29 anos de serviço docente à data da transição para a nova estrutura, deve integrar-se na situação prevista na primeira parte do n. 4 do art. 129 do DL. 139-A/90, de 28.4, tanto quanto frequentou com aprovação, o estágio pedagógico no ano lectivo 1974/75. |
| Nº Convencional: | JSTA00044215 |
| Nº do Documento: | SA119960221037112 |
| Data de Entrada: | 02/23/1995 |
| Recorrente: | MELO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECTORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART129 N3 N4. DL 405/74 DE 1974/08/29 ART3. DL 294-A/75 DE 1975/06/17 ART1 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31599 DE 1993/12/16. AC STA PROC33586 DE 1994/11/30. AC STA PROC31445 DE 1994/12/07. |