Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0127/25.6BELRA.SA1 |
| Data do Acordão: | 12/04/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCESSO CAUTELAR |
| Sumário: | Por a solução adoptada pelo TCA se mostrar amplamente fundamentada e perfeitamente plausível, não se justifica admitir a revista interposta de acórdão que, revogando despacho de rejeição liminar do requerimento cautelar, determinou a baixa dos autos para ser proferido despacho a convidar ao suprimento da excepção da ilegitimidade plural passiva. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34713 |
| Nº do Documento: | SA1202512040127/25 |
| Recorrente: | DGEG-DIRECÇÃO GERAL DE ENERGIA E GEOLOGIA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |