Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039181
Data do Acordão:11/15/2006
Tribunal:PLENÁRIO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:RECURSO PARA O PLENÁRIO.
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO.
CASO JULGADO.
Sumário:I – A oposição entre dois acórdãos proferidos pelo Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo pressupõe que ambos tenham recaído sobre situações de facto com alguma similitude.
II – Não há oposição entre dois acórdãos que, tendo decidido de maneira diversa, o não fizeram por terem ajuizado as situações à luz de quadros normativos diferentes, ou diferentemente interpretados, mas porque eram substancialmente divergentes as situações de facto subjacentes.
Nº Convencional:JSTA00063697
Nº do Documento:SAP20061115039181
Data de Entrada:05/17/2006
Recorrente:SREG DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STAPLENO DE 2005/10/26 - AC STA PROC36594 DE 1995/05/04.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART22 A.
CPC96 ART675 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC819/03 DE 2003/11/27.; AC STAPLENO PROC132/03 DE 2003/11/27.; AC STA PROC1266/03 DE 2003/11/12.; AC STAPLENO PROC1409/03 DE 2003/11/12.; AC STA PROC1218/02 DE 2005/05/25.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG192 PAG193.
JACINTO RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG264 PAG265.
Aditamento: