Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0868/07 |
| Data do Acordão: | 02/20/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO CASO JULGADO FORMAL |
| Sumário: | Não há ofensa de “caso julgado formal” da sentença de improcedência da oposição à execução fiscal em relação ao julgado do acórdão que manda os autos «voltar ao tribunal de 1.ª instância para ser proferido novo despacho liminar que não seja de rejeição». |
| Nº Convencional: | JSTA00064861 |
| Nº do Documento: | SA2200802200868 |
| Data de Entrada: | 10/12/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART672 ART673. CONST97 ART3. |
| Referência a Doutrina: | LEBRE DE FREITAS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO ANOTAÇÃO AO ART672. |
| Aditamento: | |