Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023151
Data do Acordão:02/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
PRINCÍPIO DA TIPICIDADE
ILEGALIDADE CONCRETA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
TAXA DE ARMAZENAGEM
Sumário:I - Porque coativamente imposta e não objecto de negociação, constitui uma taxa o montante levado pela Administração dos Portos de Lisboa por armazenagem, transporte, destruição e soterragem de mercadoria que estava em entreposto.
II - A legalidade em concreto desta taxa só pode ser discutida em impugnação judicial ou recurso de acto de liquidação e não em oposição à execução fiscal, cujos fundamentos são taxativos (art. 286, n. 1, do Código de Processo Tributário).
Nº Convencional:JSTA00051220
Nº do Documento:SA219990217023151
Data de Entrada:10/21/1998
Recorrente:COMPAL-COMP PRODUTORA DE CONSERVAS ALIMENTARES SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART120 ART123 ART286 N1 H.
ETAF84 ART60 N1 A.