Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023151 |
| Data do Acordão: | 02/17/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO PRINCÍPIO DA TIPICIDADE ILEGALIDADE CONCRETA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TAXA DE ARMAZENAGEM |
| Sumário: | I - Porque coativamente imposta e não objecto de negociação, constitui uma taxa o montante levado pela Administração dos Portos de Lisboa por armazenagem, transporte, destruição e soterragem de mercadoria que estava em entreposto. II - A legalidade em concreto desta taxa só pode ser discutida em impugnação judicial ou recurso de acto de liquidação e não em oposição à execução fiscal, cujos fundamentos são taxativos (art. 286, n. 1, do Código de Processo Tributário). |
| Nº Convencional: | JSTA00051220 |
| Nº do Documento: | SA219990217023151 |
| Data de Entrada: | 10/21/1998 |
| Recorrente: | COMPAL-COMP PRODUTORA DE CONSERVAS ALIMENTARES SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART120 ART123 ART286 N1 H. ETAF84 ART60 N1 A. |