Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004791 |
| Data do Acordão: | 10/11/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | DESPACHO DE INDICIAÇÃO DELITO ADUANEIRO PRISÃO CAUÇÃO |
| Sumário: | I - Os arguidos indiciados por delito a que corresponda multa superior a 5000 escudos ou pena de prisão ate dois anos so podem recorrer depois de presos ou caucionados. II - Se interposto recurso fora dessas condições, não deve ser admitido; e, sendo-o, devem os autos baixar a autoridade instrutora para cumprir essa formalidade processual substancial, ficando sem efeito o recurso interposto e todo o processado que directamente lhe respeite. |
| Nº Convencional: | JSTA00016746 |
| Nº do Documento: | SA419721011004791 |
| Recorrente: | PESCRUL-COOP PESCA CRUSTACEOS SCARL - PERES , MARCELINO E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 213 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | SEM EFEITO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART111 N7 ART113 PARUNICO ART139 PARUNICO ART178 PAR1 ART199. |