Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022609
Data do Acordão:09/27/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:CASAS DE MAGISTRADOS
RENDA
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO GENERICO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O despacho atraves do qual o Ministro da Justiça determinou que, "a partir do proximo mes de Setembro", as contraprestações devidas pela ocupação das chamadas "casas de função", pelos Magistrados Judiciais e do Ministerio Publico, passariam a ser descontadas nas participações emolumentares dos mesmos Magistrados, constitui um acto generico e, portanto - no dominio da legislação anterior a LPTA -, um acto insusceptivel de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00021380
Nº do Documento:SA119880927022609
Data de Entrada:05/15/1985
Recorrente:ASSOC SINDICAL DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS E OUTRO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4358
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1984/08/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
EMJ85 ART2 N1 B.
LOMP86 ART6 N2.