Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022609 |
| Data do Acordão: | 09/27/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | CASAS DE MAGISTRADOS RENDA OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO GENERICO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | O despacho atraves do qual o Ministro da Justiça determinou que, "a partir do proximo mes de Setembro", as contraprestações devidas pela ocupação das chamadas "casas de função", pelos Magistrados Judiciais e do Ministerio Publico, passariam a ser descontadas nas participações emolumentares dos mesmos Magistrados, constitui um acto generico e, portanto - no dominio da legislação anterior a LPTA -, um acto insusceptivel de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00021380 |
| Nº do Documento: | SA119880927022609 |
| Data de Entrada: | 05/15/1985 |
| Recorrente: | ASSOC SINDICAL DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4358 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1984/08/03. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. EMJ85 ART2 N1 B. LOMP86 ART6 N2. |