Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041027 |
| Data do Acordão: | 03/21/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. DIRECTOR DE MUSEU. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. PUBLICAÇÃO ATEMPADA DOS CRITÉRIOS DE SELECÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO A REQUERIMENTO DO RECORRIDO. |
| Sumário: | I - A falta de motivação de facto e de direito como causa de nulidade da sentença (art.º 668º, n.º 1, al. b), do CPC), supõe uma ausência total de fundamentação e não apenas uma motivação deficiente, medíocre ou errada. II - Sai violado o princípio da imparcialidade se, num concurso público para preenchimento de certo cargo, o júri fixa os critérios de classificação depois de os candidatos terem prestado provas. III - A violação do princípio da imparcialidade não exige, num caso assim, que se demonstre uma lesão efectiva dos direitos de algum ou alguns dos candidatos, bastando a potencialidade, o mero perigo. IV - Também não é exigível para que se afirme tal violação que as normas por que se rege o concurso imponham a publicitação antecipada de tais critérios, pois que a Administração, obrigada como está a respeitar o princípio da imparcialidade em todos os procedimentos (v. o art.º 266º n.º 2, da CRP) deve adoptar as condutas adequadas a evitar a sua lesão. V - O Tribunal só é obrigado a conhecer da ampliação do objecto do recurso e da arguição de nulidades suscitadas pelo recorrido, nas suas contra-alegações, nos termos do art.º 684-A do CPC, se o recurso, tal como o desenhou o recorrente, for de molde a lograr provimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00053610 |
| Nº do Documento: | SAP20000321041027 |
| Data de Entrada: | 06/16/1999 |
| Recorrente: | JACOB , JOÃO |
| Recorrido 1: | SANTOS , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 B D N2 ART684-A N1 N2. DL 323/89 DE 1989/09/23 ART4 N5. CONST92 ART266 N2. CPA91 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC36164 DE 1998/01/20. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG140. |
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