Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041027
Data do Acordão:03/21/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
DIRECTOR DE MUSEU.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
PUBLICAÇÃO ATEMPADA DOS CRITÉRIOS DE SELECÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA.
AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO A REQUERIMENTO DO RECORRIDO.
Sumário:I - A falta de motivação de facto e de direito como causa de nulidade da sentença (art.º 668º, n.º 1, al. b), do CPC), supõe uma ausência total de fundamentação e não apenas uma motivação deficiente, medíocre ou errada.
II - Sai violado o princípio da imparcialidade se, num concurso público para preenchimento de certo cargo, o júri fixa os critérios de classificação depois de os candidatos terem prestado provas.
III - A violação do princípio da imparcialidade não exige, num caso assim, que se demonstre uma lesão efectiva dos direitos de algum ou alguns dos candidatos, bastando a potencialidade, o mero perigo.
IV - Também não é exigível para que se afirme tal violação que as normas por que se rege o concurso imponham a publicitação antecipada de tais critérios, pois que a Administração, obrigada como está a respeitar o princípio da imparcialidade em todos os procedimentos (v. o art.º 266º n.º 2, da CRP) deve adoptar as condutas adequadas a evitar a sua lesão.
V - O Tribunal só é obrigado a conhecer da ampliação do objecto do recurso e da arguição de nulidades suscitadas pelo recorrido, nas suas contra-alegações, nos termos do art.º 684-A do CPC, se o recurso, tal como o desenhou o recorrente, for de molde a lograr provimento.
Nº Convencional:JSTA00053610
Nº do Documento:SAP20000321041027
Data de Entrada:06/16/1999
Recorrente:JACOB , JOÃO
Recorrido 1:SANTOS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 B D N2 ART684-A N1 N2.
DL 323/89 DE 1989/09/23 ART4 N5.
CONST92 ART266 N2.
CPA91 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36164 DE 1998/01/20.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG140.
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