Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26594A
Data do Acordão:03/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CONCURSO DE PROVIMENTO
ENTREVISTA
VÍCIO DE VIOLAÇÃO DE LEI
ACTO RENOVÁVEL
Sumário:I - A execução de acórdão anulatário de acto administrativo consiste na reconstituição da situação actual hipotética ou seja, da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido cometida, o que envolve a prática pela Administração activa, dos actos e operações necessárias
à reintegração da ordem jurídica violada.
II - Sendo renovavel o acto anulado, a execução do acórdão consiste na prática de novo acto, de conteúdo identico ou não ao primitivo, com vista ao mesmo fim, mas agora expurgado dos vícios que o inquinavam e que determinaram a sua anulação.
III - Anulado o acto Promologatório da lista de classificação final em concurso de provimento por ilegalidade na realização da entrevista, a execução do acórdão anulatório envolve a repetição, da entrevista agora expurgada dos vícios que a inquinavam, procedendo-se a partir daí às demais operações processuais do concurso até final, com elaboração de nova lista classificativa e despacho homologatório.
Nº Convencional:JSTA00042603
Nº do Documento:SA11995031426594A
Recorrente:TAVARES , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/07/17 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25294-A DE 1995/02/14.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS LISBOA 1967.