Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 26594A |
| Data do Acordão: | 03/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONCURSO DE PROVIMENTO ENTREVISTA VÍCIO DE VIOLAÇÃO DE LEI ACTO RENOVÁVEL |
| Sumário: | I - A execução de acórdão anulatário de acto administrativo consiste na reconstituição da situação actual hipotética ou seja, da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido cometida, o que envolve a prática pela Administração activa, dos actos e operações necessárias à reintegração da ordem jurídica violada. II - Sendo renovavel o acto anulado, a execução do acórdão consiste na prática de novo acto, de conteúdo identico ou não ao primitivo, com vista ao mesmo fim, mas agora expurgado dos vícios que o inquinavam e que determinaram a sua anulação. III - Anulado o acto Promologatório da lista de classificação final em concurso de provimento por ilegalidade na realização da entrevista, a execução do acórdão anulatório envolve a repetição, da entrevista agora expurgada dos vícios que a inquinavam, procedendo-se a partir daí às demais operações processuais do concurso até final, com elaboração de nova lista classificativa e despacho homologatório. |
| Nº Convencional: | JSTA00042603 |
| Nº do Documento: | SA11995031426594A |
| Recorrente: | TAVARES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/07/17 ART9 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25294-A DE 1995/02/14. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS LISBOA 1967. |