Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 32465A |
| Data do Acordão: | 11/16/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | ACÓRDÃO FINAL CONDENAÇÃO EM CUSTAS NA SECÇÃO REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Só pode pedir-se a reforma de um acórdão da secção quanto a custas, nos termos do disposto no art. 669 al. b) do CPC, aplicável "ex-vi" do art. 102 da LPTA quando o tribunal aplicou erradamente a lei, isto é quando a condenação em custas haja sido ilegal. II - Não há assim lugar a tal pedido se o que o requerente pretende é a concessão de uma isenção de custas com base num dado circunstancialismo invocado "ex-novo", para justificação da conduta processual tributada.* |
| Nº Convencional: | JSTA00039669 |
| Nº do Documento: | SA11993111632465A |
| Data de Entrada: | 07/06/1993 |
| Recorrente: | OSORIO , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DE 1993/08/11. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N1 ART669 B ART716. LPTA85 ART102. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG152. |