Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32465A
Data do Acordão:11/16/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:ACÓRDÃO FINAL
CONDENAÇÃO EM CUSTAS NA SECÇÃO
REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
Sumário:I - Só pode pedir-se a reforma de um acórdão da secção quanto a custas, nos termos do disposto no art. 669 al. b) do CPC, aplicável "ex-vi" do art. 102 da LPTA quando o tribunal aplicou erradamente a lei, isto é quando a condenação em custas haja sido ilegal.
II - Não há assim lugar a tal pedido se o que o requerente pretende é a concessão de uma isenção de custas com base num dado circunstancialismo invocado "ex-novo", para justificação da conduta processual tributada.*
Nº Convencional:JSTA00039669
Nº do Documento:SA11993111632465A
Data de Entrada:07/06/1993
Recorrente:OSORIO , MARIA
Recorrido 1:SEA DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DE 1993/08/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART666 N1 ART669 B ART716.
LPTA85 ART102.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG152.