Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017518 |
| Data do Acordão: | 05/03/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | CHEFE DE REPARTIÇÃO CONCURSO DOCUMENTAL PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO PROCESSUAL LEGITIMIDADE PASSIVA PROVA DOCUMENTAL |
| Sumário: | I - No dominio da vigencia do Regulamento do S.T.A. o prazo do recuro contencioso era de natureza processual, pelo que, no seu computo era necessario descontar, sabados, domingos, feriados e dias de ferias judiciais. II - Citados os candidatos que poderiam ser prejudicados, directamente, com a procedencia do recurso, fica regularizada a relação juridica-processual. III - No concurso para Chefe de Repartição do quadro de pessoal da Secretaria Geral do Ministerio da Industria, Energia e Exportação, ao abrigo do Despacho Normativo 199/81, o juri não podia considerar e valorizar os "concursos anteriores" aos candidatos que não tivessem feito prova desse facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00029094 |
| Nº do Documento: | SA119900503017518 |
| Data de Entrada: | 05/17/1982 |
| Recorrente: | ALMEIDA , CARLOS |
| Recorrido 1: | SGER DO MINIEEX - REIS , ARMANDO E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3176 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SGER DO MINIEEX DE 1982/02/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DN 199/81 DE 1981/07/22 N3 3 F N4 4 N17 1. RSTA57 ART51 N1 ART57 PAR4. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. LPTA85 ART57 N2 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16355 DE 1982/02/08. AC STA PROC23363 DE 1986/11/11. |