Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017518
Data do Acordão:05/03/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:CHEFE DE REPARTIÇÃO
CONCURSO DOCUMENTAL
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO PROCESSUAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
PROVA DOCUMENTAL
Sumário:I - No dominio da vigencia do Regulamento do S.T.A. o prazo do recuro contencioso era de natureza processual, pelo que, no seu computo era necessario descontar, sabados, domingos, feriados e dias de ferias judiciais.
II - Citados os candidatos que poderiam ser prejudicados, directamente, com a procedencia do recurso, fica regularizada a relação juridica-processual.
III - No concurso para Chefe de Repartição do quadro de pessoal da Secretaria Geral do Ministerio da Industria, Energia e Exportação, ao abrigo do Despacho Normativo 199/81, o juri não podia considerar e valorizar os "concursos anteriores" aos candidatos que não tivessem feito prova desse facto.
Nº Convencional:JSTA00029094
Nº do Documento:SA119900503017518
Data de Entrada:05/17/1982
Recorrente:ALMEIDA , CARLOS
Recorrido 1:SGER DO MINIEEX - REIS , ARMANDO E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3176
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SGER DO MINIEEX DE 1982/02/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DN 199/81 DE 1981/07/22 N3 3 F N4 4 N17 1.
RSTA57 ART51 N1 ART57 PAR4.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
LPTA85 ART57 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16355 DE 1982/02/08.
AC STA PROC23363 DE 1986/11/11.