Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022150 |
| Data do Acordão: | 11/18/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | VICIO DE FORMA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Os actos administrativos que imponham sanções aos administrados tem obrigatoriamente de vir acompanhados da sua fundamentação de facto e de direito, ou seja de uma explanação precisa ainda que sintetica, das causas ou fundamentos de facto e de direito, das razões factuais e legais, que impeliram o orgão da Administração a proferi-los, ainda que por remissão clara para anterior parecer, informação ou proposta, que então tambem tem de estar fundamentada de facto e de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00023868 |
| Nº do Documento: | SA119861118022150 |
| Data de Entrada: | 01/18/1985 |
| Recorrente: | CM DA POVOA DO VARZIM |
| Recorrido 1: | MARTINS , DIAMANTINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4441 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B ART2 N2. CONST82 ART268 N2. |