Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024943 |
| Data do Acordão: | 07/06/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | ACTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO INDEFERIMENTO TÁCITO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE |
| Sumário: | I - Para que se forme o acto tácito de indeferimento é necessário que exista o dever legal de decidir o que não se verifica por parte de um Ministro para o qual fora interposto recurso hierárquico de um despacho de um Secretário de Estado. II - Interposto recurso contencioso do acto tácito de indeferimento deverá o mesmo ser rejeitado por ilegalidade na sua interposição, por falta de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00037627 |
| Nº do Documento: | SAP19930706024943 |
| Data de Entrada: | 02/06/1990 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | SA , MARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. CONST89 ART268 N3. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART36 ART38. PORT 147/83 DE 1983/03/13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1987/07/23 IN AP-DR DE 1988/11/30 PAG594. AC STAPLENO PROC25990 DE 1992/11/17. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VIV PAG61. |