Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024943
Data do Acordão:07/06/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:ACTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO TÁCITO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Sumário:I - Para que se forme o acto tácito de indeferimento é necessário que exista o dever legal de decidir o que não se verifica por parte de um Ministro para o qual fora interposto recurso hierárquico de um despacho de um Secretário de Estado.
II - Interposto recurso contencioso do acto tácito de indeferimento deverá o mesmo ser rejeitado por ilegalidade na sua interposição, por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00037627
Nº do Documento:SAP19930706024943
Data de Entrada:02/06/1990
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:SA , MARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
CONST89 ART268 N3.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART36 ART38.
PORT 147/83 DE 1983/03/13.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/07/23 IN AP-DR DE 1988/11/30 PAG594.
AC STAPLENO PROC25990 DE 1992/11/17.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VIV PAG61.