Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000723 |
| Data do Acordão: | 06/16/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | LEI DE AMNISTIA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA SISA IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES INFRACÇÃO FISCAL AMNISTIA CONDICIONADA PAGAMENTO DE IMPOSTO |
| Sumário: | I - As leis de amnistia aplicam-se os principios gerais de interpretação das leis, sendo, por isso, susceptiveis de interpretação extensiva. II - Deve considerar-se amnistiada pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76, a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 115, n. 4 e 157, ambos do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, cometida anteriormente a 25 de Março de 1976, se o imposto respectivo ja antes tiver sido pago. |
| Nº Convencional: | JSTA00013791 |
| Nº do Documento: | SA119760616000723 |
| Data de Entrada: | 03/11/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOC DE CONSTRUÇÕES VIANA RUAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1979 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 634 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. DIR FISC - SISA / SUCESSÕES DOACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART115 N4 ART157. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1. |