Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000723
Data do Acordão:06/16/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:LEI DE AMNISTIA
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
SISA
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
INFRACÇÃO FISCAL
AMNISTIA CONDICIONADA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:I - As leis de amnistia aplicam-se os principios gerais de interpretação das leis, sendo, por isso, susceptiveis de interpretação extensiva.
II - Deve considerar-se amnistiada pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76, a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 115, n. 4 e 157, ambos do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, cometida anteriormente a 25 de Março de 1976, se o imposto respectivo ja antes tiver sido pago.
Nº Convencional:JSTA00013791
Nº do Documento:SA119760616000723
Data de Entrada:03/11/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC DE CONSTRUÇÕES VIANA RUAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:634
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO. DIR FISC - SISA / SUCESSÕES DOACÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART115 N4 ART157.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1.