Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008238
Data do Acordão:07/12/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:DISTANCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DE FABRICO DE PÃO
ESTRADAS CLASSIFICADAS
CAMINHO TRANSITAVEL
Sumário:A distancia a que os novos estabelecimentos de fabrico de pão devem localizar-se dos existentes, que façam parte de agrupamento autorizado antes da Portaria n. 22224, de 23 de Setembro de 1966, devera medir-se atraves de estradas classificadas e, na sua falta, de outros caminhos que permitam o percurso directo e transitavel.
Nº Convencional:JSTA00015657
Nº do Documento:SA119730712008238
Data de Entrada:07/18/1970
Recorrente:CARVALHO , JOSE
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - PANIFICADORA CENTRAL SEIXALENSE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/31/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1028
Referência Publicação 1:AD N143 ANOXII PAG1525
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA INDUSTRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:RGU DO EXERCICIO DA INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO NA REDACÇÃO DA PORT 22224 DE 1966/09/23 ART6 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/12/09 IN AD N123 PAG319.
AC STA DE 1971/07/08 IN AD N119 PAG1518.