Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022749 |
| Data do Acordão: | 02/10/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - A suspensão da eficácia de acto contenciosamente impugnado, não justifica a suspensão da instância do processo de oposição a execução fiscal, pois ela pode afectar apenas o processo de execução. II - A suspensão da execução, que decorre da decisão de suspensão de eficácia do acto impugnado, não implica a suspensão do processo de oposição, antes se pressupondo, no art. 294 do C.P.T., que este corra termos durante a suspensão daquele. |
| Nº Convencional: | JSTA00050863 |
| Nº do Documento: | SA219990210022749 |
| Data de Entrada: | 05/13/1998 |
| Recorrente: | GPL GRUNDING PORTUGUESA COMERCIO DE ARTIGOS ELECTRODOMESTICOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR PROC22749. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 C ART279. CPTRIB91 ART294. CPA91 ART120. LPTA85 ART78. |