Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022749
Data do Acordão:02/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - A suspensão da eficácia de acto contenciosamente impugnado, não justifica a suspensão da instância do processo de oposição a execução fiscal, pois ela pode afectar apenas o processo de execução.
II - A suspensão da execução, que decorre da decisão de suspensão de eficácia do acto impugnado, não implica a suspensão do processo de oposição, antes se pressupondo, no art. 294 do C.P.T., que este corra termos durante a suspensão daquele.
Nº Convencional:JSTA00050863
Nº do Documento:SA219990210022749
Data de Entrada:05/13/1998
Recorrente:GPL GRUNDING PORTUGUESA COMERCIO DE ARTIGOS ELECTRODOMESTICOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR PROC22749.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART276 N1 C ART279.
CPTRIB91 ART294.
CPA91 ART120.
LPTA85 ART78.