Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035427
Data do Acordão:04/27/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:É nula a sentença quando deixa de se pronunciar sobre questão que devia apreciar.
Tal sucede quando ela omite pronúncia sobre a questão levantada pela entidade recorrida da sanação do vício de forma de que enfermaria o acto impugnado pela fundamentação sucessiva constante de acto posterior que se pronunciou sobre reclamação da recorrente.
Nº Convencional:JSTA00043590
Nº do Documento:SA119950427035427
Data de Entrada:07/14/1994
Recorrente:DIRECTOR CENTRO EMPREGO LISBOA DO INST EMP E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Recorrido 1:EUROCHARME-CENTRO INTERNACIONAL DE MODA LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.