Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046732
Data do Acordão:12/19/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:REQUISIÇÃO CIVIL.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Não é de decretar a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide num recurso contencioso tendo por objecto o acto que determinou a requisição civil de maquinistas da CP, a qual foi dada por finda pelo Governo cerca de 2 meses após a data de interposição do recurso.
II - Atenta a natureza temporária da requisição civil, a superior dignidade constitucional do direito que condiciona - o direito à greve - o reconhecimento da inutilidade da lide implicaria um intolerável défice de tutela efectiva, criando um espaço de não sindicabilidade dos actos da Administração em área particularmente sensível, já que, em princípio, nenhuma greve durará o tempo suficiente para permitir o julgamento do recurso contencioso do acto de requisição.
Nº Convencional:JSTA00057024
Nº do Documento:SA120011219046732
Data de Entrada:10/25/2000
Recorrente:SIND NAC DOS MAQUINISTAS DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES
Recorrido 1:MINES - MINT E DA SOLIDARIEDADE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 245-A/2000 DE 2000/03/03.
Decisão:ORDENADO PROSSEGUIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 637/74 DE 1974/11/20 ART1 N1.
CRP76 ART20 N1 ART268 N4.
CPC ART287 E.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1 ART10 N4.
Aditamento: