Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044295 |
| Data do Acordão: | 02/18/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS CONCURSO PÚBLICO ADMISSÃO DE PROPOSTAS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA |
| Sumário: | I - Na aplicação das leis processuais no tempo temos que fazer as seguintes distinções: a) - leis sobre a competência dos tribunais; b) - leis sobre o ritmo ou formalismo processual; c) - leis sobre as provas. d) - leis sobre os recursos; e) - leis sobre prazos judiciais. II - Quanto aos prazos peremptórios, se a nova lei os encurtar, ela deve aplicar-se-lhes, contando-se, porém, unicamente o tempo decorrido na sua vigência, salvo se, segundo a lei anterior, faltar menos tempo para o prazo se completar. III - A admissão de propostas em processo de concurso de empreitada de obras públicas adquire valor de "caso decidido" ou "caso resolvido", se a deliberação de que a mesma é objecto não for impugnada por meio de reclamação no próprio acto do concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00051405 |
| Nº do Documento: | SA119990218044295 |
| Data de Entrada: | 10/28/1998 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DE VISEU |
| Recorrido 1: | COMPORTO-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1998/08/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279 E ART297 N1. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART87 ART102 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35847 DE 1997/02/13. AC STA PROC27567 DE 1998/01/22. |