Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044295
Data do Acordão:02/18/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CONCURSO PÚBLICO
ADMISSÃO DE PROPOSTAS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
Sumário:I - Na aplicação das leis processuais no tempo temos que fazer as seguintes distinções: a) - leis sobre a competência dos tribunais; b) - leis sobre o ritmo ou formalismo processual; c) - leis sobre as provas. d) - leis sobre os recursos; e) - leis sobre prazos judiciais.
II - Quanto aos prazos peremptórios, se a nova lei os encurtar, ela deve aplicar-se-lhes, contando-se, porém, unicamente o tempo decorrido na sua vigência, salvo se, segundo a lei anterior, faltar menos tempo para o prazo se completar.
III - A admissão de propostas em processo de concurso de empreitada de obras públicas adquire valor de "caso decidido" ou "caso resolvido", se a deliberação de que a mesma é objecto não for impugnada por meio de reclamação no próprio acto do concurso.
Nº Convencional:JSTA00051405
Nº do Documento:SA119990218044295
Data de Entrada:10/28/1998
Recorrente:MUNICIPIO DE VISEU
Recorrido 1:COMPORTO-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1998/08/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART279 E ART297 N1.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART87 ART102 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35847 DE 1997/02/13.
AC STA PROC27567 DE 1998/01/22.