Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031568
Data do Acordão:11/09/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
UTILIDADE TURÍSTICA
PARECER
ACTO ADMINISTRATIVO
DEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - Tendo o parecer da Câmara Municipal de Lisboa sido emitido para além do prazo previsto no n. 1 do artigo 11 do Decreto Regulamentar 8.89 de 21 de Março, deve ter-se por favorável.
II - Mantém, não obstante, a natureza de acto meramente opinativo e não de acto administrativo de suposto deferimento tácito.
III - Existindo um acto administrativo firme a ordenar a demolição de um piso do estabelecimento hoteleiro, significa que o respectivo projecto não foi aprovado e, não o tendo sido, nos termos do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, não lhe poderia ter sido, como não foi, atribuída a utilidade turística.
Nº Convencional:JSTA00052598
Nº do Documento:SAP19991109031568
Data de Entrada:11/11/1997
Recorrente:COUTO , DOMINGOS E OUTRA
Recorrido 1:SE DO COMERCIO E TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 423/83 DE 1983/12/05 ART1 ART9 N1.
DL 326/86 DE 1986/12/30 ART4 N1 A ART5 N1 A.
DRGU 8/89 DE 1989/03/21 ART1 ART8 ART10 N1 ART11 N1 ART12 N1 N2.