Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005490 |
| Data do Acordão: | 07/10/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | PREDIO URBANO SALUBRIDADE DAS INSTALAÇÕES APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO OBRA DE BENEFICIAÇÃO COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL |
| Sumário: | I - A falta de banheira numa instalação de banho não pode, em si mesma considerada, qualificar-se como ma condição de salubridade. II - O artigo 84 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas não se aplica aos predios que ja existiam a data da publicação do regulamento. III - As obras que, em atenção a salubridade das habitações, as camaras podem ordenar ao abrigo do artigo 10 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas são somente as necessarias para corrigir as mas condições de salubridade. |
| Nº Convencional: | JSTA00025866 |
| Nº do Documento: | SA119590710005490 |
| Data de Entrada: | 11/27/1958 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | COMP DE SEGUROS IMPERIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 40 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART10 ART84. CCIV867 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1957/03/15 IN COL AC VXXIII PAG152. |