Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005490
Data do Acordão:07/10/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PREDIO URBANO
SALUBRIDADE DAS INSTALAÇÕES
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
Sumário:I - A falta de banheira numa instalação de banho não pode, em si mesma considerada, qualificar-se como ma condição de salubridade.
II - O artigo 84 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas não se aplica aos predios que ja existiam a data da publicação do regulamento.
III - As obras que, em atenção a salubridade das habitações, as camaras podem ordenar ao abrigo do artigo 10 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas são somente as necessarias para corrigir as mas condições de salubridade.
Nº Convencional:JSTA00025866
Nº do Documento:SA119590710005490
Data de Entrada:11/27/1958
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:COMP DE SEGUROS IMPERIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:40
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART10 ART84.
CCIV867 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/03/15 IN COL AC VXXIII PAG152.