Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005697
Data do Acordão:11/06/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
DEMOLIÇÃO
PREDIO URBANO
PERIGO PARA A SAUDE
Sumário:Constituem condições indispensaveis para que possa ser ordenada a suspensão da executoriedade de um acto administrativo a ausencia de grave dano para a realização do interesse publico e a consequente existencia de prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.
Nº Convencional:JSTA00025899
Nº do Documento:SA119591106005697
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:NETO , MANUEL E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:52
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 PARUNICO N6.
RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1949/06/17 IN COL AC VXV PAG397.
AC STA DE 1949/12/09 IN COL AC VXV PAG704.
AC STA DE 1950/08/04 IN COL AC VXVII PAG541.
Aditamento:Fundando-se a ordem de demolição no perigo existente para a saude publica, e fora de duvida que a suspensão de executoriedade dos actos recorridos era susceptivel de causar grave dano para o interesse publico.